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Pernambuco, 25 de junho de 2026

Economia

Neoenergia convoca clientes de baixa renda para se cadastrar na Tarifa Social

Atualmente, o Estado possui aproximadamente 1,1 milhão de clientes já cadastrados na Tarifa Social, com descontos de até 65%, de acordo com consumo da família.

Postado em 29/04/2022 15:00

Os pernambucanos que ainda não possuem o benefício podem se inscrever por meio do WhatsApp da Neoenergia / Foto: Divulgação

Após obter autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para aumentar as tarifas já a partir desta sexta-feira (29), com aumento médio de 18,97% nas faturas , a Neoenergia Pernambuco convoca todos os pernambucanos que possuem Número de Inscrição Social (NIS) junto ao Cadastro Único do Governo Federal, assim como o Número do Benefício para os assistidos pelo BPC/LOAS, para se cadastrarem na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que concede descontos na conta de energia elétrica. Segundo a concessionária, economia pode chegar até 65%.

Atualmente, Pernambuco possui aproximadamente 1,1 milhão de clientes já cadastrados na Tarifa Social. Porém a distribuidora acredita que este número pode ser ainda maior, pois muitos que possuem NIS não são titulares da conta de energia elétrica, o que impede o cadastramento de forma automática pela empresa ao cruzar informações com os dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Como fazer a inscrição

Os pernambucanos que têm o NIS ou NB (BPC/LOAS) e ainda não possuem o benefício da TSEE podem se inscrever por meio do WhatsApp da Neoenergia: (81) 3217.6990, site oficial (www.neoenergiapernambuco.com.br) ou em um dos pontos de atendimento da empresa espalhados por todo o Estado.

NIS

As famílias de baixa renda que não possuem o Número de Inscrição Social (NIS) devem se dirigir a um Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) da cidade onde residem para solicitar o documento. Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária.

 

Tarifa Social

Benefício criado pelo Governo Federal para as residências de famílias de baixa renda que consiste na concessão de descontos de até 65%, de acordo com consumo da família. Para indígenas e quilombolas, o percentual pode chegar a 100%. O benefício é regulamentado pela Lei 12.212, de 20 de janeiro de 2010.